terça-feira, março 22, 2005

A política do medicamento, parte dois

Soluções e propostas. Para discussão.

1)É reconhecidamente necessário aumentar a utilização dos genéricos, cópias, substitutos, equivalentes, como se queira chamar. Todas as discussões sobre a sua qualidade caem por terra quando se analisam os consumos deste tipo de medicamentos em países mais desenvolvidos. Não cremos que, nesses países, a qualidade dos produtos dispensados às populações, seja menos considerada que no nosso País. E, dessa forma, seriam reduzidas as enormes margens de lucro aplicadas aos medicamentos.

2)Os médicos, como fazem nos hospitais e centros de saúde, passariam a prescrever, obrigatoriamente, pelo princípio activo. A possibilidade de prescrição por marca mater-se-ia, caso o médico a justificasse técnica, cientifica e explicitamente, por escrito, quais as razões que o levaram a não optar pelo genérico e a que, consequentemente, o seu cliente-doente incorresse em despesas suplementares.

3)As farmácias venderiam sempre, obrigatóriamente, o genérico mais barato, se a prescrição não definisse marca. Caso não tenha essa exacta alternativa armazenada, seria obrigatório informar o utente desse facto. Caberia ao utente aceitar ou não um genérico mais caro (que estivesse disponível). A indicação dessa opção constaria do recibo se o utente aceitasse a compra. Caso contrário, devidamente informado, poderia dirigir-se a outra farmácia. O sistema informático das farmácias tem capacidade para isto e muito mais.

4)As farmácias teriam de se preparar para dispensar os medicamentos na exacta medida necessária. Se o médico entender que deverão ser feitas 30 tomas, não se justifica a venda de uma embalagem de 50 comprimidos. Pois 20 vão para o lixo e com eles, uma enormidade de recursos fianceiros. Mais um procedimento usual nos países desenvolvidos e nos nossos hospitais: os medicamentos a granel, que deverão ser alargados às farmácias comerciais e sociais. E este é um serviço que nenhuma grande-superfície poderá fazer.

5)O Estado financiaria o medicamento em função do genérico de mais baixo custo. Tal como já é feito. Esse apoio, a suportar por todos os contribuintes (componente social geral) abrangeria, também, todos os utilizadores, independentemente dos seus rendimentos.

6)Mas iria mais longe. Todos os cidadãos que a isso se habilitassem e tivessem as condições necessárias poderiam obter um “cartão de acção social” com um escalão que os classificaria e que os habilitaria a um novo apoio em determinados serviços essenciais de âmbito social. Este cartão seria atribuído a reformados, pensionistas, doentes, desempregados e desfavorecidos que reunissem determinadas condições predefinidas. Neste caso, dos medicamentos, a comparticipação restante, da responsabilidade do utente, seria novamente comparticipada (componente social específica) e beneficiando apenas alguns (os mais desfavorecidos).

7)Alvará e posse. O sistema de comercialização destes produtos é, em Portugal, muito original. Mas terá alguma lógica (argumentação da ANF) e algumas incongruências. Vamos por partes. Não há lógica em manter a posse (capital das farmácias) nas mãos dos farmacêuticos. Os restaurantes não têm de ser dos cozinheiros, embora estes devam ser sua parte fundamental. Assim, a posse das farmácias seria aberta, mantendo-se a obrigatoriedade da presença de um técnico responsável. Diz a ANF que, rapidamente, as multinacionais adquiririam a maioria das farmácias e muitas delas (as menos lucrativas) seriam, de imediato, encerradas, diminuindo a sua distribuição pelo país. Realmente, numa lógica global, de posse múltipla, o processo tenderia para aí. Por outro lado, a farmácia presta um serviço social significativo. Muitas vezes funciona fora de horas, durante os feriados e fins de semana. Precisa, por isso, de uma “rentabilidade” garantida que lhe permita prestar esse serviço, mais caro. Daí a argumentação da limitação de abertura de novos estabelecimentos, por alvará. Tem a sua lógica.

8)O que haveria a alterar, salvaguardando estas questões? A posse seria aberta. A criação de novas farmácias manter-se-ia limitada, por alvará, em função da população a abranger. A concessão teria um custo base (mínimo pré-definido) a actualizar todos os anos. Esse valor seria pago pelo concessionário ao Estado aquando da concessão, após um concurso-leilão. Passaria a ser um aluguer de um bem público que, como tal, deixaria de ser vendável livremente. Num processo de venda (ou trespasse), o Estado seria sempre comprador priveligiado, no valor acima indicado, a fim de colocar a concessão, de novo, a concurso. Caso não houvesse candidatos, seria reanalisada a efectiva necessidade da farmácia em questão (a população a servir poderia ter reduzido ao ponto de já não existir a dimensão justificativa da existência da concessão) ou a possibilidade de abertura, no seu lugar, de uma farmácia social (com outro tipo de pressupostos e apoios). A farmácia concessionada teria, obrigatoriamente, de se manter aberta durante um determinado período de tempo (digamos 30 anos), evitando impulsos negativos de multinacionais. No final desse período seria realizada uma análise à sua efectiva necessidade. Os alvarás seriam criados (ou eliminados) consoante a população abrangida e (novidade) em função dos volumes de vendas obtidos. Neste último caso, uma farmácia que superasse um determinado volume de vendas, por três anos seguidos, desencadearia, de imediato, a possibilidade de abertura de uma nova farmácia, na zona.

9)A ANF deverá também ser mais consistente quando fala sobre a "segurança" que dá nos seus estabelecimentos associados ao processo de venda do medicamento. Sabe muito bem que a presença do responsàvel técnico (dono) na farmácia no acto de "dispensa" é limitado. E muitas vezes, ao arrepio da lei, está entregue a pessoas sub-formadas, perfeitamente ao níveldos caixas das grandes superfícies. Afinal, já há alguns anos estão a ser licenciados) técnicos de farmácia que deveriam, no mínimo, acessorar os farmacéuticos nesta sua função... mas que têm sido postos de lado, deliberadamente, pelos farmaceuticos, donos dos estabelecimentos.

10)Medicamentos nas grandes superfícies? Uma decisão que nada resolve. Aspirinas e xaropes? Juntam-se aos pensos rápidos e não há problema. Mas, atenção ao essencial: mesmo retirando algumas incongruências, torna-se necessário assegurar, no seu essencial, a manutenção do sistema actual de venda de medicamentos, nomeadamente no que toca ao (bom) serviço prestado aos utentes. Até porque o seu sistema de informação centralizado pode ser maximizado e contribuir, efectivamente, para um ganho funcional do processo.

1 comentário:

Docente disse...

"A ANF deverá também ser mais consistente quando fala sobre a "segurança" que dá nos seus estabelecimentos associados ao processo de venda do medicamento. Sabe muito bem que a presença do responsàvel técnico (dono) na farmácia no acto de "dispensa" é limitado. E muitas vezes, ao arrepio da lei, está entregue a pessoas sub-formadas, perfeitamente ao níveldos caixas das grandes superfícies. Afinal, já há alguns anos estão a ser licenciados) técnicos de farmácia que deveriam, no mínimo, acessorar os farmacéuticos nesta sua função... mas que têm sido postos de lado, deliberadamente, pelos farmaceuticos, donos dos estabelecimentos"

subscrevo plenamente