domingo, junho 05, 2005

Pensões e Reformas - Assunto (apenas) Contornado

Sócrates e Campos e Cunha já vieram com explicações sobre o assunto da acumulação de pensões de reforma e remunerações. A saída é airosa: a acumulação de pensões de reforma apenas poderá ser realizada com um terço da remuneração que possa estar a ser auferida.

Mas ficam no ar duas questões:

1.Quando? Depois dos 65 anos? Resposta: sim e já.
Altere-se a lei para o caso em que o beneficiante se mantenha a receber uma remuneração (e não esteja, efectivamente reformado). A pensão só seria atribuída a partir dos 65 anos e acumulado sobre apenas um terço do ordenado.

2.E os fundos “cinzentos”, como este do Banco de Portugal? Era bom saber sobre este fundo e sobre outros, de empresas públicas e de capitais públicos. Neste caso, avalie-se e elimine-se. Sem qualquer consideração sobre direitos adquiridos. Porque muito mal adquiridos. Algures entre “amigos” benificiantes da sua decisão no momento, no passado ou no futuro. Naquela e em outras "empresas"... E criem-se mecanismos que impeçam a repetição destas situações. Por exemplo, obrigando-se à publicação deste tipo de decisões, destas "comissões de remunerações", em jornais de grande circulação.

Até uma resposta concreta sobre estas duas questões, não vejo qualquer legitimidade de Campos e Cunha se manter no lugar que ocupa. Porque não terá "força" para impor seja lá o que for. Tem telhados de vidro demasiado frágeis. Não suportará a referência constante ao assunto quando disser a um qualquer grupo corporativo que é preciso apertar o cinto...
Apesar de todo o valor (e necessidade) nas medidas que tem tomado. E para bem do País e da implementação das medidas tomadas e das aqui propostas.

Direitos adquiridos? É altura de fazer tábua rasa. Mas para todos… incluindo ministros.

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