sábado, junho 24, 2006

O Estatuto da Carreira Docente (VI)

(continuação)
Atribui-se uma bonificação da assiduidade (redução de tempo de serviço ou dias de férias).
Um erro. Pois atribui-se uma bonificação para quem cumpre o seu dever… Quando o correcto seria castigar quem não o cumpre. Bastaria que aqueles mantivessem condições de progressão na carreira e estes não. Agora introduzir mais um elemento de burocracia destabilizadora… É desnecessário.

Mantém-se a licença sabática de um ano, sem trabalho docente.
Correcto. Mas deixe-se bem claro o que fazer nesse ano. Formação de actualização obrigatória, trabalho não lectivo na escola...

As dispensas para formação passam a ser reguladas de outra forma.
Só poderão acontecer nos períodos de actividade não lectiva e, mesmo assim, apenas se e quando estiver salvaguardada a sua substituição por outro docente, garantindo as actividades previstas. E limitadas a 5 dias úteis ou 8 interpolados. E distinguindo a formação por iniciativa do ME da restante, de iniciativa individual. Uma correcção que se impunha. Afinal as acções sindicais “de formação” calhavam, quase invariavelmente, sobre as aulas, encostadas aos fins-de-semana e feriados e versando o “sexo dos anjos” ou “formas de lutar pelos direitos, varrendo os deveres para baixo do tapete…”

Fim às acumulações. Os docentes renunciam a quaisquer outras actividades ou funções de natureza profissional, públicas ou privadas, remuneradas ou não. Exceptuam-se actividades de carácter pontual e o exercício de funções docentes em outros estabelecimentos de educação ou de ensino.
Neste assunto, alguma exigência talvez exagerada. Já não poderão ocupar funções, por exemplo no dirigismo desportivo? E quem entender por bem trabalhar mais? Porque quer ou porque precisa? Talvez um ponto para cair na negociação que se segue (é preciso dar ideia que há cedências). Será o bastante que os docentes cumpram as novas regras. O que possam fazer para além disso (e dos horários de trabalho, agora clarificados), deveria ser livre…

Mantém-se um regime especial de aposentação para os docentes da Educação Pré-Escolar e 1º Ciclo.
Discordo. Sugeria a “compensação” (estes docentes não usufruem da redução lectiva como os seus colegas e fixam-se nas 25 horas lectivas semanais) noutro sentido: manteriam os mesmos períodos de funções e datas de aposentação, podendo, a partir de uma determinada idade ou após um determinado período da carreira, alterar voluntariamente as funções na Escola, passando a actuar na componente não lectiva, nomeadamente nas área não curriculares ou de complemento curricular da Escola a Tempo Inteiro e alargamento de horário na Educação Pré-Escolar.