sexta-feira, junho 16, 2006

O Estatuto da Carreira Docente (V)

(continuação)
Mantêm-se as 35 horas de serviço semanal em cinco dias de trabalho.
Logo, não há dias de folga… o que era uma pratica usual, quando os professores apenas iam à Escola para cumprir a suas horas lectivas…

Passa a ser registado no horário todo o seu trabalho, a menos da componente lectiva destinada a trabalho pessoal.
E bem. Das 35 horas, os professores estarão fora da Escola uma meia dúzia. Só uma dúvida: em período de interrupção de actividade lectiva (férias de alunos) o professor terá um novo horário? Pois sem actividade lectiva somam-se muitas horas para actividades não lectivas. Como fica isto? Era bom esclarecer, pois foi com base em más interpretações que a prática derivada do actual Estatuto se degradou. A interrupção definida (de 30 dias) da actividade docente não resolve tudo.

Define-se em 22 horas a componente lectiva dos docentes do 2º Ciclo ao Secundário
Que deixam de ter distinções entre eles. E bem. No 1º Ciclo e na Educação Pré-Escolar são 25 horas.

Estabelece-se uma redução de componente lectiva, em função do tempo de carreira, para todos, mas mais restritiva que a anteriormente em vigor e, sempre convertível em funções não lectivas a nível do estabelecimento de ensino e inseridas no horário, mantendo-se as 35 horas de serviço semanal.
Uma grande e certíssima alteração. Estes docentes deixam de ter menos trabalho e passam a ter um trabalho diferente, com a passagem da idade. Ocuparão os cargos de responsabilidade os mais velhos e, provavelmente os professores titulares (os mais produtivos). Sem acréscimo (e com corte) de custos.

Economicistas, dirão (gritarão) os sindicalistas…

Esta decisão, aliada à das restrições na progressão trarão três coisas: um corte imediato e significativo nos custos com pessoal docente (e menos empregos), uma evolução menos brusca no seu aumento anual (segundo a Ministra duplicou em 10 anos) e … uma enorme ira sindical. Nada de mal, pois o emprego deve quantitativamente, ser subordinado ao trabalho existente e não o contrário.

Na componente não lectiva passam a ser integradas todas as funções e trabalho conducentes ao cumprimento do Projecto Educativo e Plano de Actividades e a colaboração em actividades de complemento curricular.
Também a substituição de colegas em ausências de curta duração. Acompanhamento e supervisão de actividades. Orientação e acompanhamento dos alunos nos espaços escolares. Tudo registado no horário semanal do docente. Mais uma alteração importante no que se refere às funções em tempo não lectivo. Antes justificação para reduções horárias e mais custos pois, por essas actividades, recebiam em dobro (no ordenado regular e através da redução lectiva). Mas, mais uma vez se questiona qual o horário em período não lectivo? Quer este se situe em período de interrupção de trabalho docente ou não.

E como se processa o trabalho não lectivo para os docentes de 1º Ciclo e Educadores?

O serviço extraordinário mantém-se limitado a 5 horas.

Na interrupção da actividade docente, nada se altera e tudo se mantém confuso.
Qual a sua ligação com as interrupções lectivas (férias dos alunos)?
Nenhuma? Total? Coincidem?
E a comparência na Escola nesses períodos?
E os períodos dessa interrupção?
Referem-se 30 dias. Úteis ou em blocos?
A definir (como os dias de férias) para cada docente (de forma rotativa, assegurando o funcionamento e as actividades)?
Ou a determinar esse período Escola a Escola (fechando-a), em paralelo com as interrupções das actividades lectivas?

Para cada docente, teremos então, a acrescer às férias, e anualmente, 30 dias de interrupção de todas as suas actividades, por ano escolar?
Ou seja, mais 30 dias de férias dadas pelos órgãos de gestão que continuarão assim a definir “ausência de serviço” para o efeito?

E dessa forma, a interrupção das actividades docentes também implicam a interrupção das restantes actividades a desenvolver, tão exaustivamente descritas no artigo 36º? Ou não? E se não, estarão os docentes nos seus estabelecimentos a desenvolver as suas restantes actividades?
A interrupção da actividade docente quer dizer férias do docente ou apenas que não terá que realizar funções docentes (reduzindo-se às do artigo 36) mas que não serão de forma alguma férias e terá que comparecer na Escola?

Isto porque não acreditamos que possa haver “ausência de serviço” em qualquer escola de um País cuja produtividade escolar se encontra da cauda da Europa…

7 comentários:

NP66 disse...

Como vês... muitas questões a que nem tu consegues dar resposta!

Caramba! Estou decepcionado...

Mas deixa lá: quando começarem a morrer uns quantos professores nas escolas (há uns anos morreu um colega meu... se calhar por causa de um problema na escola), pode ser que tu e outros abram os olhos para o que é a especificidade do nosso trabalho!

E quando os hospitais psiquiátricos se encherem de professores( sei do que falo, a minha mulher trabalhou em psiquiatria durante 6 anos)... pode ser que, finalmente, os governantes percebam a necessidade imperiosa das interrupções... que até a UNESCO reconhece como essenciais à saúde mental dos professores!

saltapocinhas disse...

Tenho um horário lectivo de 25 horas mas posso garantir que normalmente trabalho muito para além das 35. Em casa, com o MEU computador, a MINHA impressora, os MEUS tinteiros, o MEU papel... Venham as 35 horas semanais na escola, mas dêem-me um espaço para trabalhar!!

Anónimo disse...

Ou me engano muito ou o colega, permita-me que o trate assim, é candidato a um lugar na estrutura da máquina do ME - o futuro já começou.

Anónimo disse...

Enjoyed a lot! » » »

Anónimo disse...

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