terça-feira, junho 13, 2006

O Estatuto da Carreira Docente (III)

(continuação)
Exige-se formação para progressão (25 horas).
Falta determinar explicitamente conteúdos obrigatórios. Os créditos de formação válidos até agora apenas respondiam a uma máquina de formação baseada num negócio dos sindicatos com mais valias financeiras para os seus elementos e seus amigos. E muitas vezes a formação versava o “sexo dos anjos”. A progressão na carreira deveria obrigar a uma determinada formação obrigatória, a definir pelo Ministério.

A candidatura para professor titular é efectuado com a abertura de vaga (no tal terço de lugares do quadro).
Algumas dúvidas: aparentemente a candidatura fica aberta para todos os professores, de qualquer escola, desde que com 18 anos de serviço. Mas como se articula esta situação com a mobilidade?

Uma vez que o quadro de titulares está “ligado” quantitativamente à dimensão do quadro de CADA escola (um terço deste), uma saída de um professor titular abre uma vaga nesta. E na de destino? Se já estiver completo o quadro? O professor “perde” a titularidade? Ou não há mobilidade nesse caso?

Aqui teremos um problema e uma vantagem. O problema reside no facto de poder haver uma série de professores à espera de vaga de titular na sua escola. E quando ela aparece, ser ocupada por um professor de … outra escola, que nunca contribuiu, com o seu trabalho, para essa escola. A vantagem existe com a criação de um bom instrumento de estabilização de quadros… desde que as coisas sejam clarificadas. As escolas mais indesejadas passarão a ser bons locais para a titularidade ser atingida mais fácil e rapidamente.

Mais uma vez eu não iria por aqui. A minha sugestão era a de apenas limitarmos as progressões anuais em cada escola (de base, 1/12 do número de docentes do quadro) dessa forma, travando a progressão, seriam menos (os bastantes) os professores titulares. Mas eu iria mais longe. Não entendo fundamental a distinção entre professores e titulares. Até porque é desnecessária desde que a progressão seja (bem) condicionada. Por outro lado, considero que as funções específicas dos titulares podem ser bem (e melhor, por vezes) cumpridas por professores mais novos. A progressão de 1/12 dos professores terá como efeito final, que, em média apenas metade dos professores progridem, ou que progridem no dobro do tempo. Assim, teremos sempre cerca de 1/3 dos professores no terço superior da carreira.

Na contagem de tempo de serviço para a progressão na carreira, são descontados os períodos de destacamento, requisição e comissão de serviço desde que em exercício de funções não docentes.
Algumas dúvidas aqui: haverá retroactividade nesta contagem? E o que são exactamente funções docentes? O destacamento apenas é admissível (artigo 68) para exercício de funções docentes. Nestes casos os períodos são ou não descontados?

Na pratica uma decisão correctíssima. Afinal como se pode admitir uma progressão na carreira quando não se exercem as funções definidas nessa carreira? Ao deixar de exercer funções docentes, “suspende-se” a aplicabilidade deste estatuto e das suas consequências. Nomeadamente a contagem de tempo para a referida progressão. Correcto.

Por exemplo, um docente destacado num sindicato deixa de o poder ser (passa a ser requisitado) e a contagem de tempo de funções docentes é suspenso. Não vamos ouvir discussões sobre este assunto. Afinal é claríssima a justeza da decisão. Mas estão a ver o pânico dos sindicalistas…

6 comentários:

NP66 disse...

"Os créditos de formação válidos até agora apenas respondiam a uma máquina de formação baseada num negócio dos sindicatos com mais valias financeiras para os seus elementos e seus amigos."

Mentira! Há muitas Associações de Formação que não têm rigorosamente nada a ver com os sindicatos!

Mais uma generalização ridícula...

NP66 disse...

As funções devem ser exercidas pelos MELHORES, não é? E por quem saiba do "ofício", não é? Há professores que são destacados ou requisitados para determinados serviços porque se entende que o trabalho deve ser exercido por professores. E por bons professores, com experiência pedagógica!

Exemplo? A coordenação de um Gabinete de Desporto, numa Câmara Municipal...

A partir de agora, como o professor tem de estar numa Escola para poder progredir... e como ele não quer prejudicar a sua progressão numa escola... se calhar é melhor entregarem a coordenação do dito Gabinete a um jardineiro... ou a um animador...

Desculpa lá a ironia! Tsss...

Anónimo disse...

E uma professora como eu que exerce funções no Gabinete de Um Presidente de Câmara, no caso, como Chefe de Gabinete ou seja um cargo de confiança política? Como vai ser? Por muito que goste do meu Presidente de Câmara e da minha Vila, estou confinada à lei e para não perder dinheiro, terei de voltar à Escola. L.M.

Anónimo disse...

No meu caso para além de não poder mudar de escalão porque estou destacado no Desporto, não posso progredir na carreira como professor. O que faço então? vou voltar ao ensino tem de ser.

ocontradito disse...

Este é o Estatuto da Carreira Docente. Não o estatuto dos docentes destacados ou requisitados que não excercem funções docentes.
Os destacados e requisitados não perdem nada ao ACEITAREM esse cargos fora da Escola.
Mantêm o seu lugar (que lá estará no regresso) e os respectivos benefícios.
Tão só não são premiados - na Escola -pelo seu trabalho que não foi lá exercido.
Certamente que, nas funções que exercem, fora da Escola, encontrarão os incentivos certos para lá se manterem.

Anónimo disse...

Para quem foi ganhar o mesmo que ganha na Escola que beneficios trouxe o facto de estar numa Câmara Municipal a lutar pelo desenvolvimento de uma população?