Os professores Portugueses têm vivido com a complacência das sucessivas tutelas na Educação. Afinal essas tutelas têm sido constituídas sempre por…mais professores.
A situação, ao fim de décadas, configura hábitos (diria vícios) de interpretação de diplomas e leis por parte dos sindicatos, sem a devida contestação daquelas tutelas.
Na prática temos férias “ilícitas” e horários de trabalho “truncados”.
Logo virão os sindicatos dizer que não. Que os “períodos de interrupção de actividades lectivas” e a “componente não lectiva” dos docentes são para isto e para aquilo e que ficam ao dispor dos directores e conselhos directivos para as tarefas que lhes forem incumbidas.
Na prática, nada disso se verifica. Sem prejuízo de muitos (não tantos como isso) bons profissionais que cumprem os seus deveres e que por isso são (injustamente) as verdadeiras vítimas do desprestígio que a classe vem sofrendo, há que tomar medidas. Aliás, há que referir que as medidas do Ministério (e as que registo de seguida) seriam, para além das Escolas e das Alunos, as melhores “aliadas” dos BONS PROFESSORES. Aqueles que, trabalhando bem, gostariam de ver TODOS os seus colegas, a trabalharem com o mesmo empenho…
Algumas medidas têm sido tomadas. Outras (algumas) sugestões:
Os horários dos docentes deveriam ter registado nos seus horários TODAS as suas horas de trabalho. Todas. As 35 horas. Durante todos os dias do ano a menos dos (devidos) dias de férias.
Dessas, algumas seriam lectivas, outras não lectivas de funções escolares e finalmente, as últimas, para trabalho pessoal. Todas registadas. Para os professores mais experientes, o número de horas do segundo grupo é superior, pois vêm reduzidas, gradualmente, ao longo da carreira, a sua componente lectiva. Durante todas essas horas (35), a presença no local de trabalho seria obrigatório, a menos que a Escola não tivesse condições para o efeito.
E, perguntarão muitos, o que são condições para o efeito? Algo como 3 postos de trabalho e um computador com Internet e impressora, para cada 10 professores da Escola e correspondente cacifo pessoal. Simplificando. Como é evidente.
Mas, e as Escolas vão trabalhar para criar essas condições? Pouco provável. Pois as Direcções das Escolas são eleitas pelos professores… a quem interessa NÃO existirem essas condições. Assim, seria dado um prazo razoável (um ano) para que as Escolas (que não as tenham) criem essas condições. Nestes espaços incluem-se salas de grupo, gabinetes de gestão intermédia, etc.
Mas atenção: esta lógica aplica-se também aos períodos não lectivos. Onde os professores poderiam (e deveriam) ser os dinamizadores das actividades não lectivas tão necessárias, nesses períodos, às famílias.
Com os professores na Escola, as substituições ficam simplificadas. E, defendo eu, devem ser remuneradas, em detrimento do professor faltoso, que seria “desremunerado” de igual forma…
No 1º Ciclo, o processo é distinto. Aí as reclamações serão mais lícitas (no que se refere ao alargamento do horário, não aos períodos não lectivos) pois das 25 às 35 horas sobram 10 que devem ser cumpridas na Escola, em processos de preparação e coordenação, mas não com os alunos nas referidas actividades. O modelo correcto já existe. Na Madeira…
Finalmente, considero justo que se clarifique a matéria do desgaste da profissão. Que se atribuam, claramente, mais alguns dias de férias aos docentes. Mas licitamente e não ao abrigo de interpretações erróneas e conselhos directivos a atribuir “dispensas de trabalho” (férias diria eu) totalmente contra as leis de direito de trabalho português. Sugeria que se definissem 3 dias úteis nos períodos de férias (dos alunos) de Páscoa e Natal e 1 dia no Carnaval. Assim, os professores passariam a ter, não 25, mas 32 dias de férias por ano. Até porque só podem tirar férias limitadas ao período de Verão…
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