Quando a vitória não é possível de obter em campo, os “menos desportistas” tentam obtê-la por outros meios.
É o caso. Quando a democracia funciona e o povo escolhe, os sucessivamente derrotados procuram, por todos os meios, derrubar os vencedores.
A limitação de mandatos (ou Lei Jardim, como já a denominam) é uma decisão controversa. Afinal, não se limita a limitar a duração dos mandatos. Limita a vontade dos eleitores. E se a limitação dos mandatos pode trazer alguns benefícios de todos conhecidos (afinal é a argumentação que interessa ao 4º poder, a única visível), a limitação da vontade dos eleitores é uma opção grave. Significa um passo atrás no sistema democrático português, já de si depauperado.
Afinal que têm a ver, os senhores deputados, com a opção dos eleitores de Viseu, de Felgueiras ou da Madeira quando elegem quem querem para governar os seus destinos? Nada.
Porque não se limitam a eles próprios? Cargos executivos dizem eles. Bom. Então teríamos de ir muito mais longe: empresas públicas, chefias na função pública, bombeiros, polícia, exército, etc.
O cargo de Presidente da República é de eleição directa.
Assim como o de Presidente da Câmara. Com as diferenças que se conhecem no caso de impedimento (num caso nova eleição, no outro substituição).
No caso dos 1º Ministros e Presidentes dos Governos Regionais, tudo é diferente: são nomeados por indicação dos grupos parlamentares mais relevantes nas respectivas Assembleias.
Assim, que melhor maneira (nessa altura) para os senhores deputados exercerem a sua censura e se recusarem a repetir por mais tempo, do que consideram aceitável, a presença de um determinado líder no poder?
Não. Os actuais governantes e deputados querem decidir já e por aqueles que os vão suceder. Querem limitar hoje. Uma decisão que apenas deveria caber ao Parlamento na altura devida.
Finalmente, a retroactividade. Dizem que não há, porque consideram aceitável(os pais da proposta e os pais da Constinuição - aqueles velhinhos "agarrados" - a textos de 1975...) a nomeação por mais um mandato, para quem já completou dois ou mais. Erro.
Imagine-se um jogo de basquetebol americano. Tem quatro partes. No final do 1º período chega-se alguém e informa: passamos a seguir a regra europeia. Assim, jogamos apenas mais um período e acabamos o jogo… Será que ficam todos satisfeitos?
A ausência de retroactividade, para ser uma realidade, exigiria sempre que se contasse o tempo a partir do zero. No início do jogo ou, neste caso, antes da contagem das três legislaturas. Lógico? Lógico. Para todos.
Menos para uns senhores, altamente sabedores, do Tribunal Constitucional. Mas, será que estes senhores decidem pela lógica? Ou será que decidem por conta do cartão partidário que têm no bolso e que os colocou no cargo? Fica a questão.
Tudo o que aqui ficou escrito é apenas uma ficção uma vez que nenhuma decisão foi ainda tomada. Inclusive, sabemos que os senhores do Tribunal Constitucional são idóneos e livres de influência de qualquer tipo…
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