quarta-feira, março 17, 2010

Jorge Miranda e a "lei da rolha"

O todo-sabichão constitucionalista Jorge Miranda opinou sobre a (in)constitucioonalidade da nova norma estatutária aplicável aos militantes do PSD.
Independentemente da necessidade de tal norma, julgamos que é militante do PSD e de outro qualquer partido quem quer.
Quando se adere a um partido (ou a qualquer organização) pressupõe-se que se cumprem determinadas regras que "fazem" essa organização.
A regra base de que não se ataca a organização onde somos militantes é de entendimento elementar. Que essa regra se aplica, com mais veemência nos momentos em que é mais cara a união do grupo ainda o é mais.
Quanto a Jorge Miranda, gostaria de perguntar-lhe onde fica - nos níveis de (in)constitucionalidade concedida - a "disciplina de voto" nos grupos parlamentares na Assembleia da República (a casa-mãe da democracia portuguesa) quando aqui, não se pode votar em consciência porque superiormente assim se decide.

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